Quando o risco muda de nome: Terrorismo, crime organizado e o alerta para empresas brasileiras

Por Time Provazzi Consultoria

Ontem (28/05), o governo dos Estados Unidos anunciou a classificação de duas organizações criminosas brasileiras como organizações terroristas estrangeiras

Embora o fato, à primeira vista, pareça restrito ao campo da segurança pública ou da geopolítica, ele carrega implicações diretas — e potencialmente significativas — para empresas que operam no Brasil ou possuem relações com o sistema financeiro internacional.

Mais do que o evento em si, o que chama atenção é a mudança de enquadramento: de crime organizado para terrorismo. E, em gestão de riscos, mudanças de classificação costumam redefinir completamente o mapa de exposição.


“A decisão dos EUA sinaliza algo mais profundo: o combate ao crime organizado está sendo reposicionado, globalmente, como tema de segurança nacional. E o impacto não se limita aos alvos diretos — ele se propaga por toda a economia. Para empresas brasileiras, o desafio não é reagir ao evento, mas compreender rapidamente: como essa mudança de enquadramento altera, na prática, a forma de operar, se relacionar e assumir riscos“, analisa o economista e Executivo de Gestão de Risco, Rodrigo Provazzi.



A seguir, confira a análise em cinco tópicos:

1. O efeito jurídico: quando o risco deixa de ser “compliance AML” e vira “segurança nacional”

A designação como organização terrorista nos EUA aciona um conjunto muito mais amplo e rigoroso de instrumentos legais, incluindo:

  • Bloqueio de ativos e sanções financeiras automáticas
  • Criminalização da chamada “material support” (apoio direto ou indireto)
  • Ampliação de jurisdição — inclusive sobre empresas fora dos EUA
  • Maior protagonismo de autoridades como DOJ, OFAC e agências de inteligência

Na prática, isso significa que transações, relações comerciais ou fluxos financeiros que antes eram tratados sob a ótica de prevenção à lavagem de dinheiro passam a ser avaliados como risco de financiamento ao terrorismo

E essa não é apenas uma mudança semântica — é uma mudança de regime regulatório.


2. O risco invisível: exposição indireta e “contaminação” da cadeia

Um dos pontos mais críticos para as empresas é a amplitude do conceito de “ligação” com entidades designadas.

De acordo com análises jurídicas recentes:

  • Empresas podem ser responsabilizadas por relações indiretas, inclusive via terceiros
  • O conceito de apoio pode incluir desde relações comerciais até pagamentos coercitivos (ex.: extorsão)
  • A responsabilização pode ocorrer mesmo sem intenção deliberada, com base em critérios como “cegueira deliberada” ou falhas de diligência 

Isso abre espaço para um risco relevante: a contaminação da cadeia de valor.

Setores mais expostos incluem:

  • Logística e transporte
  • Construção e infraestrutura
  • Agronegócio
  • Varejo e combustíveis
  • Serviços financeiros

Especialmente em regiões com maior presença de crime organizado, a linha entre operação legítima e exposição indireta pode ser extremamente tênue.



3. Extraterritorialidade: o alcance vai além do território americano

Outro ponto crítico é o alcance global dessas medidas. A legislação americana prevê aplicação extraterritorial, o que significa que empresas brasileiras podem ser investigadas ou sancionadas, mesmo sem presença física nos EUA.

Bancos internacionais podem adotar políticas de “de-risking”, restringindo relações comerciais. Além disso, investidores estrangeiros podem revisar suas exposições ao país. Há precedentes recentes indicando que o governo americano pode inclusive buscar responsabilização de empresas estrangeiras quando há impacto em seus interesses ou sistema financeiro. 

4. Risco reputacional e de mercado: o efeito indireto mais rápido

Para Provazzi, antes mesmo de qualquer ação regulatória concreta, existe um efeito imediato:

  • Reprecificação de risco por investidores
  • Aumento no custo de capital
  • Reforço de due diligences em transações
  • Maior cautela de parceiros internacionais



Além disso, a simples associação (ainda que indireta) a áreas, fornecedores ou operações de risco pode gerar:

→ Danos reputacionais relevantes
→ Exclusão de cadeias globais
→ Pressões de stakeholders (ESG, compliance, auditoria)

5. O novo papel da governança: antecipar o que ainda não foi regulado localmente

Talvez o ponto mais importante seja este: o efeito prático dessas decisões tende a chegar antes da adaptação regulatória local.

“Ou seja, as empresas precisarão operar em um ambiente em que as exigências internacionais evoluem rapidamente. O arcabouço brasileiro pode não acompanhar no mesmo ritmo e a fiscalização pode vir de fora. Nesse contexto, boas práticas deixam de ser diferenciais e passam a ser pré-requisitos”, enfatiza Provazzi.

6. Agenda prática para executivos de risco, compliance e auditoria

Diante desse cenário, algumas reflexões são inevitáveis:

✔ Revisão de risk assessment considerando terrorismo e sanções
✔ Reforço de due diligence de terceiros (inclusive indiretos)
✔ Integração entre AML, compliance e segurança corporativa
✔ Monitoramento de listas internacionais (OFAC, SDN etc.)
✔ Avaliação de exposição geográfica e operacional

Mais do que controles adicionais, estamos falando de uma mudança na natureza do risco.




A Provazzi Consultoria está pronta para mapear os riscos que sua empresa está exposta e lhe dar com segurança para a melhor tomada de decisão. Entre em contato conosco e vamos conversar.

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